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A lei acerca do leproso depois de sarado

14 Depois, falou o Senhor a Moisés, dizendo: Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado ao sacerdote; e o sacerdote sairá fora do arraial e o sacerdote, examinando, eis que, se a praga da lepra do leproso for sarada, então, o sacerdote ordenará que, por aquele que se houver de purificar, se tomem duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e carmesim, e hissopo. Mandará também o sacerdote que se degole uma ave num vaso de barro sobre águas vivas.

E tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o carmesim, e o hissopo e os molhará com a ave viva no sangue da ave que foi degolada sobre as águas vivas. E sobre aquele que há de purificar-se da lepra espargirá sete vezes; então, o declarará limpo e soltará a ave viva sobre a face do campo. E aquele que tem de purificar-se lavará as suas vestes, e rapará todo o seu pelo, e se lavará com água; assim, será limpo; e, depois, entrará no arraial, porém ficará fora da sua tenda por sete dias. E será que, ao sétimo dia, rapará todo o seu pelo, e a cabeça, e a barba, e as sobrancelhas dos seus olhos; e rapará todo o outro pelo, e lavará as suas vestes, e lavará a sua carne com água, e será limpo.

10 E, ao dia oitavo, tomará dois cordeiros sem mancha, e uma cordeira sem mancha, de um ano, e três dízimas de flor de farinha para oferta de manjares, amassada com azeite, e um logue de azeite. 11 E o sacerdote que faz a purificação apresentará o homem que houver de purificar-se com aquelas coisas perante o Senhor, à porta da tenda da congregação. 12 E o sacerdote tomará um dos cordeiros e o oferecerá por expiação da culpa e o logue de azeite; e os moverá por oferta movida perante o Senhor. 13 Então, degolará o cordeiro no lugar em que se degola a oferta pela expiação do pecado e o holocausto, no lugar santo; porque assim a oferta pela expiação da culpa e a oferta pela expiação do pecado são para o sacerdote; coisas santíssimas são. 14 E o sacerdote tomará do sangue da oferta pela expiação da culpa e o sacerdote o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do seu pé direito. 15 Também o sacerdote tomará do logue de azeite e o derramará na palma da sua própria mão esquerda. 16 Então, o sacerdote molhará o seu dedo direito no azeite que está na sua mão esquerda e daquele azeite, com o seu dedo, espargirá sete vezes perante o Senhor; 17 e o restante do azeite que está na sua mão o sacerdote porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito, em cima do sangue da oferta pela expiação da culpa; 18 e o restante do azeite que está na mão do sacerdote, o porá sobre a cabeça daquele que tem de purificar-se; assim, o sacerdote fará expiação por ele perante o Senhor. 19 Também o sacerdote fará a oferta pela expiação do pecado e fará expiação por aquele que tem de purificar-se da sua imundícia; e depois degolará o holocausto; 20 e o sacerdote oferecerá o holocausto e a oferta de manjares sobre o altar; assim, o sacerdote fará expiação pelo homem, e este será limpo. 21 Porém, se for pobre, e a sua mão não alcançar tanto, tomará um cordeiro para expiação da culpa em oferta de movimento, para fazer expiação por ele, e a dízima de flor de farinha, amassada com azeite, para oferta de manjares, e um logue de azeite, 22 e duas rolas ou dois pombinhos, conforme alcançar a sua mão, dos quais um será para expiação do pecado, e o outro, para holocausto. 23 E, ao oitavo dia da sua purificação, os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação, perante o Senhor. 24 E o sacerdote tomará o cordeiro da expiação da culpa e o logue de azeite e o sacerdote os moverá por oferta movida perante o Senhor. 25 Então, degolará o cordeiro da expiação da culpa, e o sacerdote tomará do sangue da oferta pela expiação da culpa, e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito. 26 Também o sacerdote derramará do azeite na palma da sua própria mão esquerda; 27 depois, o sacerdote, com o seu dedo direito, espargirá do azeite que está na sua mão esquerda, sete vezes perante o Senhor; 28 e o sacerdote porá do azeite que está na sua mão na ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e no dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do seu pé direito, no lugar do sangue da oferta pela expiação da culpa; 29 e o que sobejar do azeite que está na mão do sacerdote porá sobre a cabeça do que tem de purificar-se, para fazer expiação por ele perante o Senhor. 30 Depois, oferecerá uma das rolas ou um dos pombinhos, conforme alcançar a sua mão. 31 Do que alcançar a sua mão, será um para expiação do pecado, e o outro, para holocausto com a oferta de manjares; e, assim, o sacerdote fará expiação por aquele que tem de purificar-se perante o Senhor. 32 Esta é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, cuja mão não pode alcançar o preciso para a sua purificação.

A lei acerca da lepra numa casa

33 Falou mais o Senhor a Moisés e Arão, dizendo: 34 Quando tiverdes entrado na terra de Canaã, que vos hei de dar por possessão, e eu enviar a praga da lepra a alguma casa da terra da vossa possessão, 35 então, virá aquele de quem for a casa e o fará saber ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa. 36 E o sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que venha o sacerdote para examinar a praga, para que tudo o que está na casa não seja contaminado; e, depois, virá o sacerdote, para examinar a casa; 37 e, vendo a praga, e eis que, se a praga nas paredes da casa tem covinhas verdes ou vermelhas, e parecem mais fundas do que a parede, 38 então, o sacerdote sairá daquela casa para fora da porta da casa e cerrará a casa por sete dias. 39 Depois, tornará o sacerdote ao sétimo dia e examinará; e, se vir que a praga nas paredes da casa se tem estendido, 40 então, o sacerdote ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga e que as lancem fora da cidade num lugar imundo; 41 e fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão fora da cidade num lugar imundo. 42 Depois, tomarão outras pedras e as porão no lugar das primeiras pedras; e outro barro se tomará, e a casa se rebocará.

43 Porém, se a praga tornar e brotar na casa, depois de se arrancarem as pedras, e depois de a casa ser raspada, e depois de ser rebocada, 44 então, o sacerdote entrará, e, examinando, eis que, se a praga na casa se tem estendido, lepra roedora há na casa; imunda está. 45 Portanto, se derribará a casa, as suas pedras e a sua madeira, como também todo o barro da casa; e se levará tudo para fora da cidade, a um lugar imundo. 46 E o que entrar naquela casa, em qualquer dia em que estiver fechada, será imundo até à tarde. 47 Também o que se deitar a dormir em tal casa lavará as suas vestes; e o que comer em tal casa lavará as suas vestes.

48 Porém, tornando o sacerdote a entrar, e, examinando, eis que, se a praga na casa se não tem estendido, depois que a casa foi rebocada, o sacerdote declarará a casa limpa, porque a praga está curada. 49 Depois, tomará para expiar a casa duas aves, e pau de cedro, e carmesim, e hissopo; 50 e degolará uma ave num vaso de barro sobre águas vivas. 51 Então, tomará pau de cedro, e o hissopo, e o carmesim, e a ave viva, e os molhará na ave degolada e nas águas vivas, e espargirá a casa sete vezes. 52 Assim, expiará aquela casa com o sangue da avezinha, e com as águas vivas, e com a avezinha viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com o carmesim. 53 Então, soltará a ave viva para fora da cidade, sobre a face do campo; assim, fará expiação pela casa, e será limpa.

54 Esta é a lei de toda a praga da lepra e da tinha, 55 e da lepra das vestes, e das casas, 56 e da inchação, e do apostema, e das empolas; 57 para ensinar em que dia alguma coisa será imunda e em que dia será limpa. Esta é a lei da lepra.

Imundícias do homem e da mulher

15 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo: Falai aos filhos de Israel e dizei-lhes: Qualquer homem que tiver fluxo de sua carne será imundo por causa do seu fluxo. Esta, pois, será a sua imundícia por causa do seu fluxo: se a sua carne vaza o seu fluxo ou se a sua carne estanca o seu fluxo, esta é a sua imundícia. Toda cama em que se deitar o que tiver fluxo será imunda; e toda coisa sobre o que se assentar será imunda. E qualquer que tocar a sua cama lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. E aquele que se assentar sobre aquilo em que se assentou o que tem o fluxo lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. E aquele que tocar a carne do que tem o fluxo lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. Quando também o que tem o fluxo cuspir sobre um limpo, então, lavará este as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. Também toda sela em que cavalgar o que tem o fluxo será imunda. 10 E qualquer que tocar em alguma coisa que estiver debaixo dele será imundo até à tarde; e aquele que a levar lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. 11 Também todo aquele em quem tocar o que tem o fluxo, sem haver lavado as suas mãos com água, lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. 12 E o vaso de barro em que tocar o que tem o fluxo será quebrado; porém todo vaso de madeira será lavado com água.

13 Quando, pois, o que tem o fluxo estiver limpo do seu fluxo, contar-se-ão sete dias para a sua purificação; e lavará as suas vestes, e banhará a sua carne em águas vivas, e será limpo. 14 E, ao dia oitavo, tomará duas rolas ou dois pombinhos, e virá perante o Senhor, à porta da tenda da congregação, e os dará ao sacerdote. 15 E o sacerdote oferecerá um para expiação do pecado e o outro, para holocausto; e, assim, o sacerdote fará por ele expiação do seu fluxo perante o Senhor.

16 Também o homem, quando sair dele a semente da cópula, toda a sua carne banhará com água e será imundo até à tarde. 17 Também toda veste e toda pele em que houver semente da cópula se lavarão com água e serão imundas até à tarde. 18 E também a mulher com quem homem se deitar com semente da cópula, ambos se banharão com água e serão imundos até à tarde.

19 Mas a mulher, quando tiver fluxo, e o seu fluxo de sangue estiver na sua carne, estará sete dias na sua separação, e qualquer que a tocar será imundo até à tarde. 20 E tudo aquilo sobre o que ela se deitar durante a sua separação será imundo; e tudo sobre o que se assentar será imundo. 21 E qualquer que tocar a sua cama lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde. 22 E qualquer que tocar alguma coisa sobre o que ela se tiver assentado lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde. 23 Se também alguma coisa estiver sobre a cama ou sobre aquilo em que ela se assentou, se alguém a tocar, será imundo até à tarde. 24 E, se, com efeito, qualquer homem se deitar com ela, e a sua imundícia estiver sobre ele, imundo será por sete dias; também toda cama sobre que se deitar será imunda.

25 Também a mulher, quando manar o fluxo do seu sangue, por muitos dias fora do tempo da sua separação ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua separação, todos os dias do fluxo da sua imundícia será imunda, como nos dias da sua separação. 26 Toda cama sobre que se deitar todos os dias do seu fluxo ser-lhe-á como a cama da sua separação; e toda coisa sobre que se assentar será imunda, conforme a imundícia da sua separação. 27 E qualquer que as tocar será imundo; portanto, lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde. 28 Porém, quando for limpa do seu fluxo, então, se contarão sete dias, e depois será limpa. 29 E, ao oitavo dia, tomará duas rolas ou dois pombinhos e os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação. 30 Então, o sacerdote oferecerá um para expiação do pecado e o outro, para holocausto; e o sacerdote fará por ela expiação do fluxo da sua imundícia, perante o Senhor.

31 Assim, separareis os filhos de Israel das suas imundícias, para que não morram nas suas imundícias, contaminando o meu tabernáculo, que está no meio deles.

32 Esta é a lei daquele que tem o fluxo e daquele de quem sai a semente da cópula e que fica por ela imundo; 33 como também da mulher enferma na sua separação, e daquele que padece do seu fluxo, seja varão ou fêmea, e do homem que se deita com mulher imunda.