Quarenta açoites lhe fará dar, não mais; para que, porventura, se lhe fizer dar mais açoites do que estes, teu irmão não fique envilecido aos teus olhos.
Até quarenta açoites, em relação com a gravidade da sua falta; mas não lhe darão mais de quarenta açoites, para que o vosso irmão não se sinta humilhado na vossa presença.