Quando alguns irmãos morarem juntos, e algum deles morrer e não tiver filho, então, a mulher do defunto não se casará com homem estranho de fora; seu cunhado entrará a ela, e a tomará por mulher, e fará a obrigação de cunhado para com ela.
—Quando irmãos viverem juntos e um deles morrer sem deixar filhos, então um dos outros irmãos deverá se casar com a viúva e ter filhos. Assim estará cumprindo as suas obrigações de cunhado. A viúva não deverá se casar com um homem que não é da família.
Moisés disse ao povo: — Se dois irmãos morarem juntos, e um deles morrer e deixar a esposa sem filhos, a viúva só deverá casar de novo com alguém que seja da família do morto. O irmão do falecido deve casar com a viúva, cumprindo assim o dever de cunhado.
“Se dois irmãos estiverem morando juntos na mesma propriedade e um deles morrer sem deixar filhos, a viúva não se casará com alguém de fora da família. O irmão de seu marido se casará com ela, e eles terão relações sexuais. Desse modo, ele cumprirá os deveres de cunhado.
“Se dois irmãos morarem juntos, e um deles morrer sem deixar filhos, a sua viúva não se casará com alguém de fora da família. O irmão do marido se casará com ela e cumprirá com ela o dever de cunhado.
Se o irmão de um homem morrer sem ter filhos, a viúva não deverá casar fora dessa família; o irmão do seu falecido marido casará com ela e tomá-la-á por mulher.